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Quais são os diferentes tipos de escritura de garantia?

Uma escritura de garantia é um dos três principais tipos de escrituras, que incluem escrituras de barganha e venda e escrituras de renúncia. Nas leis imobiliárias, uma promessa ou garantia é um mandado e um documento que expressa essa promessa ou garantia é uma garantia. Existem duas variações principais: a garantia geral ampla e protetora e a garantia especial ou limitada mais restrita. A escritura de garantia legal varia de acordo com sua fonte de autoridade.

Uma escritura geral de garantia oferece as mais amplas garantias ao novo proprietário. O vendedor da terra fez uma aliança com o comprador de que o vendedor não apenas é dono da terra, mas também não possui ônus além daqueles especificamente descritos na escritura. Geralmente, a linguagem da ação expressa quatro garantias: o vendedor é o proprietário da terra e tem o direito de transmitir a propriedade; o comprador pode desfrutar tranquilamente da terra; o terreno e os edifícios estão livres de ônus; e a transferência de propriedade é permanente.

O gozo silencioso da terra ou posse pacífica é particularmente amplo. Isso implica que nenhuma circunstância colide com o uso dos terrenos e edifícios a que se destinam. Os vendedores devem avaliar cuidadosamente suas propriedades para garantir que todos os fatores que restringiriam o gozo silencioso de suas propriedades sejam totalmente detalhados e divulgados. Como exemplo, se um proprietário sofreu um vazamento no porão, geralmente é mais seguro divulgar o fato, mesmo que o problema tenha sido explorado e mitigado.

Uma escritura de garantia especial ou limitada oferece as mesmas garantias que uma escritura de garantia geral, mas apenas pelo período de tempo em que o vendedor possuiu a propriedade. Defeitos ou ônus sobre a propriedade que ocorreram antes da posse do proprietário não são garantidos. Esse tipo de escritura é comum quando a transferência é de uma entidade que não controlou a propriedade e não a adquiriu com uma escritura geral de garantia. Títulos adquiridos através de execuções duma hipoteca bancária ou vendas de escrituras, ou algumas vezes por herança, são frequentemente transmitidos com esse tipo de escritura.

Uma escritura de garantia estatutária é uma forma de escritura geral de garantia estabelecida pela lei imobiliária estadual. A lei normalmente insere as quatro garantias gerais sem a necessidade de realmente incluir a linguagem escrita. Alguns especialistas do setor imobiliário acreditam que há perigo nessa ação, na medida em que o vendedor pode estar fazendo promessas sem querer e sem saber que podem ser prejudiciais para ambas as partes. Outros afirmam que isso protege o comprador, que é visto como potencialmente menos informado.