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A dívida do cartão de crédito pode ser herdada?

Quando se trata de gerenciar questões financeiras, um dos componentes com os quais a maioria das pessoas precisa lidar é a questão da dívida com cartão de crédito. Não é incomum um indivíduo deixar para trás uma certa quantia de dívida no cartão de crédito no momento da morte. Os sobreviventes podem estar preocupados com o valor da responsabilidade presente com essa forma de dívida. Como existem práticas variadas permitidas por lei em todo o mundo, não é possível afirmar definitivamente que, em todos os casos, a dívida do cartão de crédito não está incluída na dívida herdada repassada aos sobreviventes do falecido. A boa notícia é que, na maioria dos casos, a dívida herdada que pode estar vinculada ao patrimônio do falecido não inclui a dívida do cartão de crédito. A propriedade pode ser responsável pela dívida até o valor da propriedade, mas geralmente não mais do que isso.

Talvez o cenário mais claro em que a dívida do cartão de crédito não seja transferida para um sobrevivente seja quando não houver outras pessoas listadas como devedoras na conta do cartão de crédito. Nesse tipo de situação, literalmente, não há ninguém que seja legalmente responsável por assumir a dívida do cartão de crédito. Muitos emissores de cartões de crédito têm disposições escritas em seus contratos para cobrar um seguro que faz parte do contrato básico, no caso de morte do titular do cartão.

Mesmo na situação extraordinária em que não existe um corretor de seguros, o emissor do cartão de crédito pode optar por não fazer nenhuma tentativa de cobrar o saldo devido. Por exemplo, se o saldo for relativamente pequeno, o emissor do cartão de crédito pode considerar que não vale a pena tentar localizar qualquer documentação que permita a tentativa de cobrar de outro indivíduo, mesmo um parente vivo do falecido.

Outro exemplo é quando o único parente sobrevivente não tem idade legal para ser responsável pela dívida do cartão de crédito deixada pelo falecido. Por exemplo, filhos menores que perderam os pais não serão considerados responsáveis ​​pelos saldos pendentes do cartão de crédito. No entanto, dependendo da legislação local, pode-se esperar que um imóvel com ativos líquidos saldar a dívida do cartão de crédito. Se não houver ativos que possam ser utilizados para esse fim, a empresa do cartão de crédito terá poucas ou nenhuma opções de recurso, além de amortizar a dívida.

A falência pode criar outro aspecto da situação, mas mesmo nesses tipos de cenários, ainda há uma excelente chance de que nenhum sobrevivente seja responsável por pagar o débito no cartão de crédito. Em uma situação em que a dívida do cartão de crédito está listada em uma falência destinada a quitar toda a dívida, realmente não há nada a ser resolvido pelos sobreviventes. Nas falências em que o objetivo era permitir que o indivíduo reorganizasse as dívidas pendentes e eventualmente pagasse sob a proteção dos tribunais, pode haver algum grau de responsabilidade. No entanto, a maioria dos tribunais de jurisdição nos Estados Unidos não exigiria que um sobrevivente ou executor continuasse pagando prestações regulares aos tribunais no caso de morte do devedor. Fornecer um atestado de óbito geralmente é suficiente para cumprir com qualquer obrigação remanescente.

A dívida do cartão de crédito e as obrigações de reembolsar os saldos incorridos nas contas de cobrança estão sujeitas às leis que regem as obrigações financeiras no país de residência. Na maioria dos casos, não haverá nenhuma obrigação. Nem sempre é esse o caso. Antes de fazer suposições sobre se o sobrevivente ou os sobreviventes são obrigados a pagar as dívidas, é sempre uma boa idéia verificar com um profissional financeiro que seja proficiente nas leis aplicáveis.