Qual é a idade de aposentadoria da Seguridade Social?

A idade de aposentadoria do Seguro Social é a idade em que uma pessoa é elegível para receber o valor total dos benefícios da Administração de Segurança Social (SSA) a que tem direito. Muitas pessoas pensam na idade da aposentadoria como 65 anos, mas esse nem sempre é o caso. Varia de acordo com o ano em que a pessoa nasceu.

Com a criação da Lei de Seguridade Social de 1935, a idade da aposentadoria foi fixada em 65 anos, motivo pelo qual muitas pessoas pensam em 65 anos como a idade normal de aposentadoria. Com o tempo, o Congresso dos Estados Unidos avaliou a expectativa média de vida dos cidadãos dos Estados Unidos e determinou que as expectativas de vida estavam aumentando. Com isso em mente, o Congresso votou para aumentar a idade da aposentadoria usada para receber todos os benefícios da Previdência Social.

Em 1983, emendas à Lei de Seguridade Social estipulavam que a idade da aposentadoria aumentaria gradualmente, com base no ano em que o beneficiário nasceu. Durante um período de mais de 20 anos, a idade de aposentadoria da Previdência Social passou de 65 para 67, aumentando em meses e não em anos. A idade da aposentadoria não aumentava a cada ano. Em vez disso, permaneceu estável por 11 anos, deixando a idade de aposentadoria aos 66 anos para quem nasceu entre 1943 e 1954.

A SSA mantém um gráfico que as pessoas podem usar para determinar sua idade de aposentadoria. Conforme listado no gráfico, as pessoas nascidas antes de 1937 são elegíveis para receber benefícios de aposentadoria completa quando completam 65 anos. As que nasceram em 1938 são elegíveis quando completam 65 e dois meses de idade, enquanto as pessoas nascidas em 1939 são elegíveis quando tem 65 e quatro meses de idade. Há um atraso de dois meses para cada ano em que o aumento é aplicado até 1943, quando a idade da aposentadoria passou para 66 para qualquer pessoa nascida entre 1943 e 1954.

Para os nascidos depois de 1954, a idade da aposentadoria aumentou mais uma vez em dois meses. Uma pessoa nascida em 1955 atingiria a idade de aposentadoria da Seguridade Social aos 66 e dois meses, enquanto uma pessoa nascida em 1959 seria elegível aos 66 e 10 meses. Qualquer pessoa nascida em 1960 ou em qualquer outro ano depois seria elegível quando completasse 67 anos.

Se desejado, uma pessoa pode solicitar e receber benefícios de aposentadoria da Previdência Social aos 62 anos. Como 62 não é a idade de aposentadoria completa, independentemente do ano de nascimento, a pessoa que recebe benefícios coletaria uma quantia reduzida. Por exemplo, se alguém nasceu em 1943, sua idade de aposentadoria era de 66 anos. Se ele quisesse se aposentar aos 62 anos, seus benefícios seriam reduzidos em uma porcentagem estabelecida pela SSA. A redução seria aplicada durante todo o tempo em que ele recebesse benefícios, mesmo depois de atingir a idade normal de aposentadoria.

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