O que é falência involuntária?
A falência involuntária é uma falência iniciada pelos credores, e não pelo devedor. Essa situação é rara, por vários motivos, e ocorre mais comumente no mundo dos negócios. Se um pedido de falência involuntária for concedido, a falência prossegue em tribunal exatamente da mesma maneira que quando um devedor inicia um processo de falência. Os credores geralmente tomam essa medida apenas como último recurso, porque podem ser penalizados se a petição for negada pelo tribunal.
Os credores podem optar por entrar com um devedor se acreditarem que podem sofrer perdas, a menos que o processo de falência inicie imediatamente, como por exemplo, se uma empresa parece estar no processo de distribuição de seus ativos para que não haja nada a cobrar. O credor ou credores que apresentaram a petição devem poder demonstrar que o devedor não está pagando dívidas rotineiramente e não pode fazê-lo. Simplesmente perder um único pagamento de serviços públicos, por exemplo, não é motivo para falência involuntária.
Se menos de 12 credores estiverem envolvidos, apenas um credor poderá apresentar um pedido contra um devedor. Mais de 12 credores, e o caso deve ser apresentado por pelo menos três dos credores que arquivam em conjunto. O juiz ouvirá a petição involuntária de falência e determinará se deve ou não conceder. Se for concedido, o tribunal inicia o processo de falência. Os negócios podem ser liquidados e, nesse caso, serão desmembrados e todos os ativos restantes serão utilizados para liquidar dívidas. Também pode ser reorganizado.
Existem algumas restrições aos credores que tentam iniciar um processo de falência involuntária contra seus devedores. Se alguém já processou para recuperar uma dívida e o devedor está recorrendo da sentença, por exemplo, essa pessoa não pode registrar uma petição involuntária de falência. Da mesma forma, os credores devem receber uma certa quantia em dinheiro para que a petição prossiga na maioria das regiões, projetada para evitar situações nas quais as pessoas são forçadas à falência por dívidas triviais.
Para os credores, uma vez recebido o aviso de que, em uma petição involuntária de falência foi apresentada, é aconselhável contratar um advogado se isso ainda não tiver sido feito. Se a petição for negada, os credores podem ser forçados a pagar os honorários advocatícios do devedor e eles também podem ser obrigados a pagar uma indenização. Ter um advogado ativo no início pode aumentar as chances de combater com sucesso a petição e recuperar os danos.