Skip to main content

O que é a auditoria única?

A auditoria única é uma auditoria realizada em todos os aspectos de uma organização que recebe mais de US $ 500.000 (dólares) de fundos federais do governo dos Estados Unidos em um único ano. Tais instituições elegíveis para serem auditadas incluem estados e cidades, universidades e organizações sem fins lucrativos. Ao conduzir essa auditoria, o governo dos EUA pode acompanhar como seus fundos estão sendo gerenciados e garantir que não sejam desperdiçados ou usados ​​de maneira alguma. Essa auditoria ocorreu quando o Congresso dos EUA aprovou a Lei de Auditoria Única em 1984.

A cada ano, o governo federal dos Estados Unidos distribui milhões de dólares em assistência a governos estaduais e locais, universidades públicas e certas organizações sem fins lucrativos. Acompanhar todo esse dinheiro é uma tarefa cujo escopo cresce a cada ano à medida que aumenta a quantidade de dinheiro distribuída. Por esse motivo, o Congresso dos EUA adotou a Lei Única de Auditoria de 1984, que é uma tentativa de garantir que os recebedores dos maiores montantes desses fundos sejam financeiramente responsáveis ​​e cumpram a lei.

Antes da Lei de Auditoria Única, o processo de auditar os receptores da assistência federal era muito menos simplificado. Dependendo de quantas agências federais diferentes estiveram envolvidas na distribuição do dinheiro, uma organização pode estar sujeita a várias auditorias em um único ano. Isso provou ser um desperdício de recursos, tanto em termos de o governo contratar vários contadores independentes para conduzir as auditorias quanto em termos de as organizações terem que se preparar para elas.

Sob a Lei de Auditoria Única, a autoridade para supervisionar a auditoria anual das organizações que recebem mais de US $ 500.000 em fundos federais cabe ao Escritório de Gerenciamento e Orçamento, ou OMB. As diretrizes para a auditoria anual são apresentadas em um documento conhecido como Circular OMB A-133, motivo pelo qual a auditoria também é conhecida como auditoria OMB A-133. Este documento lista o que a entidade que recebe os fundos deve fazer para cumprir.

Em geral, uma única auditoria é composta por dois componentes. Primeiro, há a auditoria dos relatórios financeiros fornecidos pela organização em questão. A segunda parte é um exame completo de como a organização administra o dinheiro que é dado e se toma as medidas adequadas para garantir que esses fundos sejam redistribuídos de acordo com as leis federais. Qualquer tipo de fraude ou apropriação indébita de fundos deve ser tratada de forma adequada e imediata pela organização em questão, a fim de evitar um maior envolvimento do governo federal.