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O que é imparidade de hipoteca?

A imparidade da hipoteca é um tipo comum de apólice de seguro que serve para proteger os interesses do credor em qualquer contrato de hipoteca. A idéia por trás desse tipo de cobertura é impedir que o credor incorra em perdas que possam ocorrer quando a propriedade for danificada ou destruída e o devedor não conseguiu manter a cobertura de seguro que compensaria a perda. O seguro por redução ao valor recuperável também é útil em situações nas quais erros no gerenciamento do ativo resultaram em uma perda que aumenta o nível de risco do credor.

Muitas formas de seguro de imparidade de hipotecas abordam uma ampla gama de situações potenciais em que a propriedade mantida como garantia poderia sustentar algum tipo de dano físico. Isso inclui cobertura para danos causados ​​por incêndio, vento, água ou raio. O escopo exato do seguro de impairment é determinado pelos termos do contrato de hipoteca. Essencialmente, todos os tipos de cobertura de propriedade que o mutuário é obrigado a manter na propriedade durante a duração da hipoteca também serão cobertos sob os termos da política de impairment da hipoteca. Esse espelhamento dos requisitos entre as duas formas de cobertura costuma ser conhecido como cobertura dos perigos necessários.

A cobertura por redução ao valor da hipoteca também costuma ser útil em situações em que os credores devem encerrar as propriedades depois que o mutuário inadimplir uma hipoteca. Em muitas jurisdições, o seguro por impairment serve como proteção provisória para o credor até que as propriedades executadas possam ser vendidas a novos proprietários, que são responsáveis ​​pela obtenção do seguro de propriedade pelo período do novo contrato de hipoteca. Isso ajuda a proteger o credor contra possíveis danos causados ​​pelo clima ou outros eventos durante o processo de encerramento e até o ponto em que a propriedade é vendida.

É importante observar que a cobertura por redução ao valor recuperável da hipoteca não isenta o mutuário da responsabilidade de manter o seguro imobiliário sobre o imóvel que ele ou ela adquire de um credor nos termos de um contrato de hipoteca. A suposição é de que o mutuário cumprirá os termos do contrato e garantirá e manterá uma cobertura de seguro que esteja em conformidade com as disposições descritas no contrato de hipoteca. Muitos credores exigirão prova documentada de que o seguro de propriedade é obtido pelo mutuário, geralmente na forma de um certificado de seguro ou alguma outra prova de seguro preparada pelo fornecedor do seguro. A cobertura por redução ao valor recuperável é ativada apenas no caso de algum tipo de desastre danificar a propriedade, e o credor subsequentemente descobre que o mutuário não conseguiu manter o nível de cobertura de seguro mencionado no contrato de hipoteca.