Como escolho entre um SIMPLE e um SEP IRA?
O proprietário de uma empresa que tenta fazer uma escolha entre um SIMPLE e um SEP IRA precisa conhecer um pouco sobre esses dois planos e como eles diferem. Fazer a melhor escolha entre esses dois tipos de IRAs, ou contas de aposentadoria individuais, pode depender de várias variantes, como se a empresa possui funcionários e quanto lucro líquido a empresa gera por ano. Outras considerações podem incluir quaisquer limites de contribuição, implicações fiscais ou multas por retirada antecipada associadas a determinadas IRAs.
IRAs SIMPLES, ou Plano de Incentivo à Poupança para Funcionários IRAs, foram criados para que pequenos empresários pudessem criar contas de aposentadoria para seus funcionários e para si mesmos, sem regras complicadas e resmas de papelada. Esses planos geralmente abrangem empresas com menos de 100 funcionários quando não existe outro plano de aposentadoria. O empregador pode optar por igualar as contribuições dos funcionários à conta até 3% do salário ou contribuir com 2% do salário para cada conta de funcionário, independentemente da contribuição do funcionário. Proprietários individuais podem contribuir com até US $ 11.500 em receita líquida - até US $ 14.000 se tiverem mais de 50 anos - em 2010.
SEP, ou Pensão Simplificada para Empregados, IRAs são mais comumente usados por empreendedores de alto salário que não têm funcionários. Esses planos permitem que o proprietário contribua com 25% do lucro líquido, até US $ 49.000 em 2010, na conta. O termo "lucro líquido" significa renda bruta menos despesas, dedução de metade do imposto pago por conta própria, bem como o valor da contribuição SEP IRA para esse ano. Esse último valor pode ser quantificado porque a conta pode ser configurada no ano seguinte ao ano da contribuição, desde que esteja em vigor em 15 de abril ou, se uma extensão for arquivada, em 15 de outubro.
Existem várias diferenças entre um SIMPLE e um SEP IRA. Enquanto ambos incorrerão em uma penalidade se ocorrer um saque da conta nos primeiros dois anos de sua existência, a penalidade é mais alta - 25% - para um IRA SIMPLES do que para um IRA SEP, que incorre em uma multa de 10%. Além disso, embora os planos SIMPLE IRA possam ser financiados até 15 de outubro do próximo ano fiscal, a lei diz que o plano deve ter sido estabelecido até 1º de outubro do ano fiscal em questão.
A maior diferença entre um SIMPLE e um SEP IRA é a quantia que o proprietário da empresa pode contribuir para essas contas diferidas de impostos, totalmente dependentes da renda. Para o empreendedor com um lucro líquido inferior a US $ 46.000, a contribuição SIMPLE IRA anual de US $ 11.500 ou US $ 14.000 pode ser dobrada, porque o proprietário pode contribuir como indivíduo e, como proprietário da empresa, corresponde a esse valor. Um IRA do SEP permitiria uma contribuição de apenas US $ 11.500 no mesmo nível de renda. A diferença mais importante entre um SIMPLE e um SEP IRA torna-se aparente quando o lucro líquido é bastante alto: um lucro líquido de US $ 196.000 fornecerá a contribuição máxima de US $ 49.000 sob as regras do SEP, enquanto que, com um plano SIMPLE IRA, o nível de contribuição não será alterado. Os participantes de qualquer plano também podem contribuir para os IRAs tradicionais ou Roth.