O que é assédio sexual pelo empregador?
O assédio sexual do empregador ocorre quando um empregador cria um ambiente de trabalho hostil para um funcionário ou funcionários por meio de assédio sexual. Assédio sexual é qualquer ação indesejada que envolva comentários ou comportamento de natureza sexual. Pode incluir avanços sexuais, comentários obscenos, piadas obscenas ou contato físico. O assédio sexual do empregador refere-se especificamente ao assédio de um empregador ou supervisor direcionado a subordinados. Isso cria uma atmosfera desconfortável e um estado de intimidação, porque os funcionários podem sentir que seus empregos serão prejudicados se denunciarem o assédio.
O assédio sexual já foi difundido em vários empregos nos setores público e privado. O aumento da conscientização, leis e regulamentos do local de trabalho o reduziram um pouco, mas ainda pode ocorrer a qualquer momento. O assédio sexual do empregador é um problema específico. Algumas pessoas respondem a posições de autoridade manipulando seus subordinados, como oferecer incentivos ao emprego em troca de favores sexuais. Outros podem simplesmente não perceber que seu comportamento é inadequado para um ambiente de trabalho.
Em muitas jurisdições, qualquer comportamento que crie uma atmosfera desconfortável e com relação sexual constitui assédio sexual. Por exemplo, um empregador do sexo masculino que faz comentários depreciativos sobre as mulheres em torno de suas funcionárias pode ser culpado de assédio sexual, mesmo que ele não direcione suas observações para os próprios funcionários. Da mesma forma, duas mulheres que conscientemente fazem piadas sexuais ao alcance de um empregado do sexo masculino podem estar criando um ambiente de trabalho hostil. O assédio sexual é ilegal em muitos países e geralmente também viola os regulamentos do local de trabalho.
Embora o exemplo clássico de assédio sexual do empregador seja o empregador que solicita favores sexuais de funcionárias, outras situações também se aplicam. O empregador pode ser homem ou mulher e pode ser do mesmo sexo que a pessoa que está sendo assediada. Algumas situações são inofensivas, é claro, e nem toda piada obscura constitui assédio sexual. O padrão geral é que o comportamento não seja bem-vindo, frequente e / ou inapropriado para a pessoa que está sendo abordada. Se um empregador estiver em dúvida sobre se uma observação é apropriada, é melhor errar com cautela.
No caso de assédio sexual por parte do empregador, geralmente é recomendável que a vítima informe primeiro ao assediador que o comportamento não é bem-vindo e, se possível, registre uma queixa no departamento de recursos humanos da empresa. Isso pode não impedir o assédio, mas criará um registro do comportamento. Se o assédio continuar, deve ser relatado aos supervisores do empregador, à alta gerência ou a uma agência reguladora que supervisiona as empresas do setor. Em muitos países, é ilegal demitir ou penalizar uma pessoa por denunciar assédio sexual. Em casos extremos, um processo civil pode ser necessário.