O que é assédio sexual do empregador?

O assédio sexual do empregador é quando um empregador cria um ambiente de trabalho hostil para um funcionário ou funcionários por meio de assédio sexual. O assédio sexual é qualquer ação indesejável que envolva comentários ou comportamento de natureza sexual. Pode incluir avanços sexuais, comentários obscenos, piadas obscenas ou contato físico. O assédio sexual do empregador refere -se especificamente a assédio por um empregador ou supervisor direcionado a subordinados. Isso cria uma atmosfera desconfortável e um estado de intimidação, porque os funcionários podem sentir que seus empregos serão prejudicados se relatarem o assédio.

O assédio sexual já foi difundido em vários empregos do setor público e privado. O aumento da conscientização, leis e regulamentos no local de trabalho o reduziram um pouco, mas ainda pode ocorrer a qualquer momento. O assédio sexual do empregador é um problema particular. Algumas pessoas respondem a cargos de autoridade manipulando seus subordinados, como oferecer incentivos de emprego em troca defavores sexuais. Outros podem simplesmente não estar sabendo que seu comportamento é inapropriado para um ambiente de trabalho no local de trabalho. Por exemplo, um empregador que faz comentários depreciativos sobre mulheres em torno de suas funcionários pode ser culpado de assédio sexual do empregador, mesmo que ele não dirija suas observações aos próprios funcionários. Da mesma forma, duas mulheres que conscientemente fazem piadas sexuais ao alcance da voz de um funcionário do sexo masculino podem estar criando um ambiente de trabalho hostil. O assédio sexual é ilegal em muitos países e geralmente viola os regulamentos no local de trabalho.

Embora o exemplo clássico de assédio sexual do empregador seja o empregador que solicita favores sexuais de funcionários do sexo feminino, outras situações também se aplicam. O empregador pode ser homem ou mulher e pode ser oMesmo gênero que a pessoa que está sendo assediada. Algumas situações são inofensivas, é claro, e nem todas as piadas fora de cor constituem assédio sexual. O padrão geral é que o comportamento deve ser indesejável, frequente e/ou inadequado para a pessoa que está sendo abordada. Se um empregador estiver em dúvida sobre se uma observação é apropriada, é melhor errar no lado da cautela.

Em caso de assédio sexual do empregador, geralmente é recomendado para a vítima informar primeiro o assediador de que o comportamento não é bem -vindo e a registrar uma queixa no departamento de recursos humanos da empresa, se possível. Isso pode não parar o assédio, mas criará um registro do comportamento. Se o assédio continuar, deve ser relatado aos supervisores do empregador, alta gerência ou uma agência regulatória que supervisiona as empresas nesse setor. Em muitos países, é ilegal demitir ou penalizar uma pessoa por relatar assédio sexual. Em casos extremos, um processo civil pode ser necessárioSary.

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